Protocolo de cedência Instalações entre Junta Freguesia/Associação Amendoeira

JUNTA DE FREGUESIA DE AMENDOEIRA (MUNICIPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS) 

Protocolo de cedência Instalações

A Junta de Freguesia de Amendoeira é legítima proprietária do edifício no lugar designado por (largo da barreira) agora com o novo nome de toponímia Rua Padre José Alves Nº 8 em Amendoeira. Entre as duas partes, Junta de Freguesia de Amendoeira com o número de contribuinte 507 552 717 e Associação Amendoeira Viva com o número de contribuinte 510 698 735 é celebrado o presente protocolo:

Cláusula 1ª    (Objecto do Protocolo)

O presente protocolo tem por objeto a cedência das instalações do rés-do-chão do edifício acima citado á Associação Amendoeira Viva.a)      O referido espaço encontra-se com as paredes, teto e chão em bruto e sem Wc´s, rede de águas, esgostos, energia, gás e deteção incendio.

Cláusula 2ª     (Fim a que se destina)

1-       A cedência do espaço destina-se à concretização das competências e atribuições da respectiva Associação, sem fins lucrativos de ordem cultural e recreativa ao serviço da povoação de Amendoeira.

a) O respetivo espaço deverá funcionar como salão de convívio, onde poderá vir a funcionar um (bar) de apoio ao serviço da respetiva Associação exclusivamente para sócios familiares ou amigos dos mesmos como a lei determina.b) A Associação poderá sem qualquer aviso prévio da JFA ceder a titulo pontual e gratuito o referido espaço aos seus Associados ou residentes na Freguesia para aí realizarem eventos compatíveis com as finalidades da Associação tais como exposições artísticas e organização de festas.

  - O referido bar não poderá por isso estar aberto permanentemente ao público.

Cláusula 3ª    (Manutenção das instalações)

2- Associação Amendoeira Viva. Irá ser responsável pela execução das obras do rés chão do citado edifício (energia, água, saneamento, casas de banho rebocos paredes e tetos etc), em virtude deste se encontrar em bruto.A despesa dos contratos de ligação de energia, água e saneamento será suportado pela JFA.    

3- Esta obra de construção irá ter o acompanhamento e supervisão da Junta de Freguesia durante a sua execução.

4- O pedido de instalação de energia, água, saneamento ou outros serviços terá que ser efetuado em nome da Junta de Freguesia de Amendoeira. 

5- Qualquer outra intervenção de natureza extraordinária carece sempre de    autorização prévia da Junta de Freguesia de Amendoeira

6- A conservação e manutenção das instalações agora cedidas, que possam vir a ocorrer, ficam a cargo da Associação Amendoeira Viva.

7- Associação Amendoeira Viva, terá que efectuar o seguro de Multirriscos Incêndio, referente ao espaço protocolado (rés do chão edifício em causa).

8- As despesas correntes relacionadas com o funcionamento do espaço, como sejam água, electricidade ou outras desta natureza, ficam a cargo da Associação Amendoeira Viva.

Cláusula 4ª    (Reversão)

A Junta de Freguesia de Amendoeira, reservam-se o direito de utilizar pontualmente e de acordo com ambas as partes o aludido espaço quando dele necessitarem para a prossecução das atribuições de que está investida, prevalecendo sempre esta sobre as demais (comunicação por oficio com 15 dias de antecedência).

Cláusula 5ª     (Indemnizações)

No caso de secção de contrato por uma das partes, todas as obras realizadas no edifício não haverá lugar a qualquer tipo de indemnização. Salvo se o protocolo celebrado for interrompido por parte da JFA no período anterior aos 10 anos, tempo limite para amortização do capital nas obras realizadas.Se vier haver essa interrupção o valor será calculado tendo sempre em linha de conta uma desvalorização de 500€ ao ano.

A segunda protocolada será indemnizada do montante referente aos anos em falta.O valor do investimento no referido espaço por parte da Associação Amendoeira Viva foi calculado em 5.000€ (cinco mil euros).Mobiliário ou outros equipamentos móveis colocados no aludido espaço protocolado serão propriedade da Associação Amendoeira Viva.

Cláusula 6ª       (Duração)

O presente protocolo tem a duração de 4 anos no final de este prazo será renovado automaticamente por períodos de 2 anos consecutivamente, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência de sessenta dias.

a) O presente protocolo cessa os seus efeitos se a Associação à data da sua extinção. Neste caso não haverá qualquer tipo de indeminização a qualquer das partes.   

Assinaturas dos representas legais: 

Junta de Freguesia de Amendoeira:   

O Presidente (Humberto José Trovisco)

O Secretario (Manuel António Cabeça)

O Tesoureiro (Geraldo S. Ribeiro Gonçalves)   

Associação Amendoeira Viva: 

O Presidente (António João Gonçalves)

O Secretario (Hermano J. Gonçalves Santos)

O Tesoureiro (João Manuel Rodrigues) 

Amendoeira, 15 de Outubro de 2013